Decisão · STJ

STJ AREsp 2712788

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento. Nas razões deste agravo interno (e-STJ fls. 131/136), o agravante sustenta que houve o prequestionamento, alegando que "as violações dos dispositivos federais declinadas no recurso especial foram submetidas perante a Corte de origem para serem examinadas, sobretudo por meio do agravo interno e dos embargos de declaração" (e-STJ fl. 133). Argumenta, ainda, que "deve ser aplicada, ao caso em tela, a regra insculpida no artigo 1.025 do CPC" (e-STJ fl. 135). Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente. 3. Agravo interno desprovido.
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