Decisão · STJ

STJ AREsp 2731729

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada por ANA FERREIRA DINIZ, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de "Estimulação Magnética Transcraniana - EMT" para tratamento de dependência de álcool e depressão. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante: i) a autorizar o tratamento na forma prescrita pelo médico assistente, confirmando a liminar deferida anteriormente; e ii) ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 - dez mil reais (e-STJ, fls. 516/521).
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