Decisão · STJ

STJ AREsp 2701005

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTA L NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação da Súmula n. 282 do STF, o que resultou na aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VICTORIA CAUTRINS PACHECO agrava de decisão em que não conheci de seu agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa al ega que a matéria de fundo foi devidamente prequestionada, o que afasta a aplicação da Súmula n. 282 do STF quanto à admissibilidade do recurso especial. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTA L NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação da Súmula n. 282 do STF, o que resultou na aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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