Decisão · STJ

STJ AREsp 2698018

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência/erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERALDO FRANCA DE SOUZA, JURACI FRANCA FROIS, MARIA DE LOURDES FROIS e ZILDA FRANCA DE ARAUJO JANUARIO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião movida JAIME FRANÇA DE SOUZA contra MARIA RAIMUNDA, GERALDO BENEDITO. Sentença: extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do óbito do autor e da falta de habilitação dos respectivos herdeiros.
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