STJ AREsp 2702846
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 870/873, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 283 do STF. Sustenta a agravante, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice processual à hipótese em apreço, visto que o recurso especial apresentou contraposição suficiente aos fundamentos do acórdão recorrido, especificamente no que se refere ao rateio da verba honorária imposta na sentença em desfavor do Município. Afirma que deixou claro, nas razões do apelo nobre, que o Tribunal violou os arts. 141, 492, caput e 1.013, todos do CPC/2015, ao aplicar o disposto no art. 87 §1º, do mesmo diploma legal para dividir os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença entre os entes públicos litisconsortes. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 904/908. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido.