STJ AREsp 2637844
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Vanderlei Moser contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 2.812): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, desprovido o recurso. Preliminarmente, o agravante suscitou nulidade da decisão agravada decorrente do julgamento monocrática do recurso especial. Asseverou que a Súmula 568/STJ é manifestamente ilegal, porquanto autoriza o julgamento de mérito do recurso fora das hipóteses legalmente delineadas pelo legislador (fl. 2.900). No mérito, reiterou a procedência das teses veiculadas no recurso especial e sustentou a admissibilidade do reclamo calcado em dissídio jurisprudencial, argumentando que a ausência de menção ao dispositivo apontado como objeto da divergência se explica pelo do fato de que a independência mitigada entre as instâncias penal e civil decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial, não havendo um dispositivo específico na legislação infraconstitucional a respeito do tema (fl. 2.918) e que a interpretação divergente pode ser demonstrada indicando- se como acórdão paradigma julgado oriundo de qualquer "outro tribunal", sendo possível apontar como acórdão paradigma, por exemplo, julgado extraído de apelação criminal, recurso ordinário por excelência em que há amplo revolvimento fático-probatório (fl. 2.919). Pugnou, então, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRARIEDADE AO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PARADIGMA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.