Decisão · STJ

STJ REsp 1809946

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2019-04-16publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MEDIDAS ANTIDUMPING. PERÍODO DE APLICAÇÃO. DATA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. 1. A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. 2. Caso em que o acórdão da origem atuou em perfeita harmonia com a pacífica orientação jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte Superior, segundo a qual os direitos antidumping são devidos na data da declaração de importação, apresentando-se irrelevantes a data da negociação ou do embarque da mercadoria no exterior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Agravo interno interposto pela INCOVISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em apertado resumo, que o recurso especial não foi interposto apenas com base na existência de dissídio jurisprudencial (CF, art. 105, III, "c"), mas com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição da República, de modo que inaplicável o citado verbete sumular. Alega, ainda, que" a aplicação retroativa da Resolução n. 55/2014, que instituiu os direitos antidumping, viola o princípio da segurança jurídica e os artigos 2º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MEDIDAS ANTIDUMPING. PERÍODO DE APLICAÇÃO. DATA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. 1. A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. 2. Caso em que o acórdão da origem atuou em perfeita harmonia com a pacífica orientação jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte Superior, segundo a qual os direitos antidumping são devidos na data da declaração de importação, apresentando-se irrelevantes a data da negociação ou do embarque da mercadoria no exterior. 3. Agravo interno não provido.
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