Decisão · STJ

STJ AREsp 2711197

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZÉLIO JULIAN DEBAS e OUTRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.161/1.163) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ no tocante à distribuição do ônus sucumbencial. Em suas razões (e-STJ fls. 1.167/1.175) , os agravantes alega m não ser necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constante nos autos, haja vista a pretensão envolver matéria exclusivamente de Direito, dependendo apenas da valoração dos pressupostos já indicados. Discorrem, em seguida, acerca da violação do artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, tendo em vista não ter sido corretamente instruída a exordial com o demonstrativo do débito atualizado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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