Decisão · STJ

STJ AREsp 2775333

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob alegação de cerceamento de defesa devido à negativa de produção de provas periciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas periciais, consideradas pela defesa como imprescindíveis à compreensão dos fatos. III. Razões de decidir 3. O juiz pode indeferir, motivadamente, a produção de provas irrelevantes ao deslinde do feito, conforme art. 400, § 1º, do CPP. 4. A decisão de indeferimento de provas foi adequadamente fundamentada, e a revisão dessa decisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em instância especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. O juiz pode indeferir, motivadamente, a produção de provas irrelevantes ao deslinde do feito, conforme art. 400, § 1º, do CPP. 2. A revisão de decisão de indeferimento de provas que demanda reexame do conjunto fático-probatório é inviável em instância especial, conforme Súmula 7/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.104.847/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.898.364/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO ANDERSON RIBEIRO ANDRADE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 750-753). A defesa reafirma, em síntese, que não incide a súmula 07/STJ e que houve cerceamento de defesa ante a negativa de produção de provas periciais, as quais defende serem imprescindíveis à compreensão dos fatos. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob alegação de cerceamento de defesa devido à negativa de produção de provas periciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas periciais, consideradas pela defesa como imprescindíveis à compreensão dos fatos. III. Razões de decidir 3. O juiz pode indeferir, motivadamente, a produção de provas irrelevantes ao deslinde do feito, conforme art. 400, § 1º, do CPP. 4. A decisão de indeferimento de provas foi adequadamente fundamentada, e a revisão dessa decisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em instância especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. O juiz pode indeferir, motivadamente, a produção de provas irrelevantes ao deslinde do feito, conforme art. 400, § 1º, do CPP. 2. A revisão de decisão de indeferimento de provas que demanda reexame do conjunto fático-probatório é inviável em instância especial, conforme Súmula 7/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.104.847/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.898.364/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20.03.2023.
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