STJ AREsp 2745727
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por CARMEM REGINA FREITAS KNIPHOFF em desfavor da CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para o fim de: a) limitar os juros remuneratórios dos contratos de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 254641, bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.