Decisão · STJ

STJ AREsp 2636531

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-18publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARIA CONSUELO SANTOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 2716/2718, que não conheci do seu agravo em recurso especial, pois a parte não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, no caso, a ausência de prequestionamento e o não cabimento do prequestionamento ficto. Em suas razões, às e-STJ fls. 2724/2744, a parte agravante alega que "impugnou específica e suficientemente as Súmulas 7 e 83 do STJ, adotadas como fundamento pela decisão de admissibilidade do recurso especial e extraordinário" (e-STJ fl. 2.732). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do presente agravo à egrégia Turma. Impugnação às e-STJ fls. 2.761/2.762. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →