STJ AREsp 2757775
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA TRANSCATETER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independent e da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A Segunda Seção, ao julgar o EREsp 1.889.704/SP e o EREsp 1.886.929/SP, decidiu, com a ressalva do meu entendimento pessoal, que a natureza do rol de procedimentos e eventos em sau"de suplementar e", em regra, taxativo, estabelecendo requisitos para a cobertura de procedimentos nele não incluídos, de forma excepcional. 4. Em 22/09/2022, entrou em vigor a Lei 14.454/2022, estabelecendo, no § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998, as condições para a cobertura obrigatória, pelas operadoras de planos de saúde, de procedimentos e eventos não listados naquele rol, a saber: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 5. A inclusão do tratamento no rol da ANS supre a necessidade de comprovação científica de sua eficácia e, portanto, confirma a obrigatoriedade de cobertura do procedimento. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARLY GONÇALVES ROCHA - ESPÓLIO em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia de troca percutânea de válvula aórtica pelo procedimento TAVI. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do procedimento solicitado, incluindo todos os materiais, bem como no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00.