STJ AREsp 2714456
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência da Súmula 83 desta Corte e pela deficiência de cotejo analítico, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente os referidos fundamentos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NIVALDINA APARECIDA CANDIDO DOS SANTOS SILVA contra decisão da lavra da Presidente desta Corte de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ fls. 216/217). Sustenta a parte agravante que teria impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo o caso do enunciado da Súmula 182 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 242). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência da Súmula 83 desta Corte e pela deficiência de cotejo analítico, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente os referidos fundamentos. 3. Agravo interno desprovido.