Decisão · STJ

STJ AREsp 2673802

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-20publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENAÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RUBENS ROSSI, RICARDO LUIZ SCHEVISBISKI, MARIO STORNIOLO, ESTER MARINS GORRI NIRENBERG, ELCA ISABEL DOS ANJOS RABACAL, FIRMIANO PACHECO NETTO, MYRIAM DA COSTA HOSS, JOSE LUIZ DE AGUIAR, ALFREDO JOAO RABACAL, ROBERTO LUIZ GOUVEIA, HUGO LUIS RIBEIRO, ALENCAR DEMARIA ZIESEMER, JAYME AUGUSTO DE OLIVEIRA, ALENCAR JOSE DA SILVA, CLARA GARCIA GONCALVES, GUILHERME DA SILVA, CAIO SERGIO PAES DE BARROS, ALCIDES DE LIMA, ANTONIO ESTEVES ANDREU, HOELIO PIANELLI, ÂNGELO FERNANDES COROCINE, PEDRO FRANCISCO DA SILVA, CATHARINA STORNIOLO, ILDEU FRANCA, JANDYRA ARANTES DE SOUZA, MANOEL FAUSTINO CORREA, MARIO BRUNO VANNUCCI, MESSIAS ANTONIO DAS CHAGAS, JOSE MARINO MORETTO, MARIO PARANHOS, JOAO PIVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença.
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