STJ AREsp 2706774
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 282 e n. 356 do STF, por entender que o pleito de despronúncia requer revolvimento de fatos e provas, e pela ausência de prequestionamento quanto à tese de ofensa ao princípio acusatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e pormenorizados para impugnar os fundamentos da decisão monocrática, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar genericamente a inexistência de reexame probatório e a presença de prequestionamento. 4. A ausência de argumentos idôneos para infirmar a aplicação dos óbices sumulares inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo regi mental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AILTON PEREIRA DA SILVA contra decisão monocrática por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 549-554). O agravante pretende a reconsideração da decisão monocrática ou a sua reforma pela Quinta Turma, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido (fls. 558-566). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 282 e n. 356 do STF, por entender que o pleito de despronúncia requer revolvimento de fatos e provas, e pela ausência de prequestionamento quanto à tese de ofensa ao princípio acusatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e pormenorizados para impugnar os fundamentos da decisão monocrática, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar genericamente a inexistência de reexame probatório e a presença de prequestionamento. 4. A ausência de argumentos idôneos para infirmar a aplicação dos óbices sumulares inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo regi mental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022.