STJ HC 878832
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante. 2. Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício. 3. No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das drogas apreendidas ( crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal fundamento. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 481-486, que concedeu parcialmente o habeas corpus para redimensionar a pena final do agravado ao total de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantido, no mais, o acórdão condenatório. Nas razões deste recurso, o agravante sustenta que não há flagrante ilegalidade nem abuso de poder a autorizar a revisão da dosimetria no presente writ substitutivo de recurso especial. Sustenta que as instâncias ordinárias observaram a reprovabilidade da conduta e a periculosidade do agravado, em especial diante da natureza das drogas apreendidas (crack e cocaína), ao determinar a elevação da pena, motivo pelo qual a sanção não merece reparos. Além disso, a pena originalmente fixada atende ao regramento previsto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Busca a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja mantida a pena aplicada pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante. 2. Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício. 3. No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das drogas apreendidas ( crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal fundamento. 4. Agravo regimental improvido.