STJ HC 945190
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente em razão do descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando o habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, considerando o descumprimento de medidas protetivas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade concreta do agente e no fundado receio de reiteração delitiva, evidenciado pelo descumprimento de medidas cautelares. 5. O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme orientação jurisprudencial do STJ. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 8/4/2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 15/6/2023; STJ, AgRg no HC 761.275/MG, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, DJe de 24/4/2023; STJ, AgRg no HC 770.169/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 31/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 567-568, a qual deneguei o habeas corpus interposto por GILMAR NERY ODORICO. Depreende-se do autos que o paciente foi preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando em acórdão de fls. 54-57. Nas razões do recurso, o agravante alega a ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a segregação cautelar, defendendo que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente em razão do descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando o habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, considerando o descumprimento de medidas protetivas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade concreta do agente e no fundado receio de reiteração delitiva, evidenciado pelo descumprimento de medidas cautelares. 5. O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme orientação jurisprudencial do STJ. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 8/4/2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 15/6/2023; STJ, AgRg no HC 761.275/MG, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, DJe de 24/4/2023; STJ, AgRg no HC 770.169/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 31/3/2023.