STJ HC 963344
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo na formação da culpa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, com recomendação ao juízo a quo para maior celeridade no julgamento do processo, em que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante está segregado desde 11/04/2024, e a audiência de instrução e julgamento está designada para 25/01/2025. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que configure constrangimento ilegal, passível de ser sanado pela via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A ação penal tramita com regularidade, sem evidência de desídia do aparelho judiciário, não configurando, por ora, constrangimento ilegal. 5. O término da instrução processual não possui características de fatalidade e improrrogabilidade, devendo ser ponderado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A tramitação regular da ação penal, sem evidência de desídia, não configura constrangimento ilegal. 2. O término da instrução processual deve ser ponderado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo mera soma aritmética de tempo." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 176.377/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/03/2023; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04/12/2024, DJe 09/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.602-603, a qual deneguei o habeas corpus, com recomendação ao juízo a quo para que imprimisse maior celeridade possível ao julgamento do processo interposto por LUCIANO REZENDE MARINATO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Consta dos autos que o agravante está segregado desde 11/04/2024- fl. 13.Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que denegou a ordem em acórdão de fls. 12-15. Nas razões do recurso, o agravante reitera a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo na formação da culpa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, com recomendação ao juízo a quo para maior celeridade no julgamento do processo, em que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante está segregado desde 11/04/2024, e a audiência de instrução e julgamento está designada para 25/01/2025. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que configure constrangimento ilegal, passível de ser sanado pela via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A ação penal tramita com regularidade, sem evidência de desídia do aparelho judiciário, não configurando, por ora, constrangimento ilegal. 5. O término da instrução processual não possui características de fatalidade e improrrogabilidade, devendo ser ponderado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A tramitação regular da ação penal, sem evidência de desídia, não configura constrangimento ilegal. 2. O término da instrução processual deve ser ponderado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo mera soma aritmética de tempo." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 176.377/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/03/2023; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04/12/2024, DJe 09/12/2024.