STJ RHC 205374
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reincidência delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva. 2. Fato relevante. O recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sendo a prisão fundamentada na reincidência delitiva, com condenação recente pelo crime de roubo. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de condutas delituosas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente deve ser mantida, considerando a alegação de ausência dos requisitos ensejadores da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na jurisprudência que justifica a medida para preservação da ordem pública, quando o agente apresenta reincidência e outros antecedentes que indicam contumácia delitiva. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando o agente apresenta reincidência e outros antecedentes que indicam contumácia delitiva". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 951-953, a qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por JOAO VITOR NEVES DE ALMEIDA. Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva - "o representado JOÃO VITOR já foi condenado em 1º grau de Jurisdição, pela 2ª Vara Criminal desta Comarca, pela prática do e; o representado OTAVIO JUNIOR D Acrime de roubo (1003079-21.2023.8.11.0021". Nas razões do recurso, o agravante alega a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reincidência delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva. 2. Fato relevante. O recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, sendo a prisão fundamentada na reincidência delitiva, com condenação recente pelo crime de roubo. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de condutas delituosas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente deve ser mantida, considerando a alegação de ausência dos requisitos ensejadores da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na jurisprudência que justifica a medida para preservação da ordem pública, quando o agente apresenta reincidência e outros antecedentes que indicam contumácia delitiva. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando o agente apresenta reincidência e outros antecedentes que indicam contumácia delitiva". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.