STJ HC 855568
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENOR REDUÇÃO APLICADA NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não ocorre reformatio in pejus quando o Tribunal de origem reforça a fundamentação já existente na sentença. 2. No caso dos autos, é válida a suplementação da fundamentação presente na sentença para justificar a redução mínima de 1/6 pelo privilégio, não ensejando reformatio in pejus. 3. Embora reconhecido que o réu agiu impelido de motivo de relevante valor moral, apontou-se no acórdão motivação idônea para menor redução pelo privilégio, em razão do modus operandi empregado, com diversas facadas na região do peito e tórax enquanto a vítima dormia, além do relato da companheira da vítima de que o réu estava fora de si, alcoolizado, agindo sem saber ao certo a razão, ou porque a vítima lhe deu um tapa ou que alguém pediu para matá-la. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL FERREIRA DA SILVA contra a decisão que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 10 anos de reclusão no regime fechado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. A parte agravante reitera a alegação de ilegalidade na manutenção da menor redução pelo privilégio por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Consigna que teria ocorrido reformatio in pejus no momento em que o Tribunal de origem inova a fundamentação adotada na sentença, a fim de impedir maior diminuição. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento da insurgência para redimensionar sua reprimenda. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENOR REDUÇÃO APLICADA NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não ocorre reformatio in pejus quando o Tribunal de origem reforça a fundamentação já existente na sentença. 2. No caso dos autos, é válida a suplementação da fundamentação presente na sentença para justificar a redução mínima de 1/6 pelo privilégio, não ensejando reformatio in pejus. 3. Embora reconhecido que o réu agiu impelido de motivo de relevante valor moral, apontou-se no acórdão motivação idônea para menor redução pelo privilégio, em razão do modus operandi empregado, com diversas facadas na região do peito e tórax enquanto a vítima dormia, além do relato da companheira da vítima de que o réu estava fora de si, alcoolizado, agindo sem saber ao certo a razão, ou porque a vítima lhe deu um tapa ou que alguém pediu para matá-la. 4. Agravo regimental improvido.