STJ HC 827327
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE OFÍCIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Com efeito, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial." (AgRg no AREsp n. 1.813.520/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 11/7/2023.) 2. O Tribunal de origem afastou a minorante com amparo em fundamentação inidônea, uma vez que a quantidade e a variedade de drogas (286,27 g de cocaína e 2.161,09 g de maconha) são insuficientes para demonstrar, por si sós, a dedicação a atividades criminosas, não tendo sido indicados outros elementos concretos aptos a afastar a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 798-806, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau mínimo, redimensionando a pena definitiva do paciente para 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa. Nas razões deste recurso, o agravante sustenta que o agravado não faz jus à causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Afirma que a quantidade de drogas não foi sopesada de forma isolada na terceira fase da dosimetria, mas correlacionada à envergadura e à complexidade da prática delitiva, indicando que o agravado dedica-se a atividades criminosas. Alega, ainda, que, para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da satisfação dos requisitos do tráfico privilegiado, seria necessária nova dilação probatória ou uma análise aprofundada de matéria fática, o que não se coaduna com a natureza do presente remédio constitucional. Busca a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja mantida a pena aplicada pelas instâncias ordinárias. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DE OFÍCIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Com efeito, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial." (AgRg no AREsp n. 1.813.520/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 11/7/2023.) 2. O Tribunal de origem afastou a minorante com amparo em fundamentação inidônea, uma vez que a quantidade e a variedade de drogas (286,27 g de cocaína e 2.161,09 g de maconha) são insuficientes para demonstrar, por si sós, a dedicação a atividades criminosas, não tendo sido indicados outros elementos concretos aptos a afastar a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido.