STJ HC 952799
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, em razão do modus operandi utilizado e do fato de ter permanecido foragido por um longo período, com o intuito de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. Alega-se a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, além de condições pessoais favoráveis do agravante, ponderando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos presentes nos autos, os quais demonstram a imprescindibilidade da medida para a preservação da ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal. Tal necessidade é evidenciada pelo modus operandi da conduta, supostamente praticada, e pela fuga do distrito da culpa, com o agravante permanecendo foragido por quase dois anos. 6. A fuga do distrito da culpa constitui fundamento válido para a segregação cautelar, assegurando a aplicação da le i penal. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 8. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a segregação cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 940.932/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no HC 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16.06.2023; STJ, AgRg no RHC 117.337/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 28.11.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 101-103, a qual deneguei o habeas corpus interposto por NELSON KELLNER. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública e à aplicação da lei penal. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do agravante pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 18-25. Nas razões deste recurso, o agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, defendendo que ostenta condições pessoais favoráveis e ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, em razão do modus operandi utilizado e do fato de ter permanecido foragido por um longo período, com o intuito de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. Alega-se a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, além de condições pessoais favoráveis do agravante, ponderando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos presentes nos autos, os quais demonstram a imprescindibilidade da medida para a preservação da ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal. Tal necessidade é evidenciada pelo modus operandi da conduta, supostamente praticada, e pela fuga do distrito da culpa, com o agravante permanecendo foragido por quase dois anos. 6. A fuga do distrito da culpa constitui fundamento válido para a segregação cautelar, assegurando a aplicação da le i penal. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 8. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a segregação cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 940.932/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no HC 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16.06.2023; STJ, AgRg no RHC 117.337/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 28.11.2019.