Decisão · STJ

STJ AREsp 2349561

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-04publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL CIRIACO RAMOS contra a decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que não há razão quanto ao óbice sumular mencionado, pois "o contexto delimitado pelas instâncias ordinárias não autoriza concluir pela ocorrência do crime previsto no art.157, § 2º, inciso II, do CP, sendo certo que a violação ao dispositivo legal apontado é plenamente cognoscível por meio de mera revaloração objetiva dos elementos objetivos e incontroversos constantes na sentença e no acórdão das instâncias ordinárias" (fl. 369). Expõe considerações em relação aos fatos e provas dos autos, ressaltando a todo momento que os corréus afirmaram que o recorrente não teve nenhuma participação nas condutas imputadas. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão julgador. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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