Decisão · STJ

STJ HC 954295

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares diversas da prisão. Monitoramento eletrônico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoramento eletrônico, após revogação de prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais. 2. O Tribunal de origem justificou a manutenção do monitoramento eletrônico devido à violação das condições da cautelar pelo paciente, que se evadiu, estando em local incerto e não sabido. 3. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para as medidas cautelares, sustentando constrangimento ilegal e falta de contemporaneidade dos motivos para sua imposição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação concreta e idônea para a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o monitoramento eletrônico, diante da alegação de constrangimento ilegal pela defesa. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 6. As medidas cautelares, por sua natureza menos gravosa que a prisão preventiva, estão vinculadas a elementos de cautelaridade, sendo justificadas pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 7. A negativa de autoria não foi analisada pelo Tribunal de origem, pois o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir provas ou a inocência do paciente, impedindo manifestação desta Corte sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são justificadas pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente quando há risco de fuga do paciente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 45-47, a qual deneguei o habeas corpus interposto por CEZAR ALVES. Depreende-se dos autos a prisão em flagrante do paciente, convertida em prisão preventiva, decorrente da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Irresignada, com a imposição das medidas cautelares impostas, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que não conheceu do writ, em acórdão de fls. 12-22. Nas razões do recurso, o agravante alega alega a defesa que não há fundamentação concreta e idônea a justificar as medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta, a defesa, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que está ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da imposição das medidas cautelares, sendo a decisão que a decretou genérica. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. O Ministério Público Federal se manifestou às fls. 67-69 pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares diversas da prisão. Monitoramento eletrônico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoramento eletrônico, após revogação de prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais. 2. O Tribunal de origem justificou a manutenção do monitoramento eletrônico devido à violação das condições da cautelar pelo paciente, que se evadiu, estando em local incerto e não sabido. 3. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para as medidas cautelares, sustentando constrangimento ilegal e falta de contemporaneidade dos motivos para sua imposição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação concreta e idônea para a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o monitoramento eletrônico, diante da alegação de constrangimento ilegal pela defesa. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 6. As medidas cautelares, por sua natureza menos gravosa que a prisão preventiva, estão vinculadas a elementos de cautelaridade, sendo justificadas pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 7. A negativa de autoria não foi analisada pelo Tribunal de origem, pois o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir provas ou a inocência do paciente, impedindo manifestação desta Corte sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são justificadas pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente quando há risco de fuga do paciente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 30/6/2023.
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