Decisão · STJ

STJ HC 866850

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-11-02publicado em 2025-02-11
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Consentimento do responsável. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 14 dias-multa. 2. O paciente foi inicialmente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 120 dias-multa, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. A apelação criminal resultou na readequação apenas da pena de multa para o patamar de 20 dias-multa. 3. O habeas corpus foi impetrado alegando ilegalidade no acórdão impugnado, devido à nulidade no ingresso dos policiais na casa do paciente e à exasperação da pena-base. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi parcialmente concedida para redimensionar a pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial, mas com consentimento do genitor do paciente, é nula e se a condenação baseada em tal prova deve ser anulada. 5. Outra questão em discussão é a legalidade da exasperação da pena-base, mesmo após o decote da vetorial culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 6. A autorização de entrada pelo responsável do imóvel legitima a busca domiciliar, afastando a nulidade da prova obtida. 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem. 8. A instância de origem fundamentou adequadamente a legalidade do ingresso dos policiais, com base em fundadas razões e consentimento do genitor do paciente. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A autorização de entrada pelo responsável do imóvel legitima a busca domiciliar, afastando a nulidade da prova obtida. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 828.917/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 6/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 383-392) interposto por RODRIGO DAS NEVES CARDOSO contra a decisão monocrática (fls. 367-372) que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem, de ofício, para redimensionar sua pena para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 14 (catorze) dias-multa. Consta dos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias- multa, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal (fls. 317-318). A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento apenas para readequar a pena de multa, fixando-a em 20 (vinte) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença (fls. 319-327). Sobreveio a impetração do presente habeas corpus, em que o impetrante alega que o acórdão impugnado padece de flagrante ilegalidade, consistente na ausência de fundamentação idônea a ensejar: (i) a condenação do paciente, ante a nulidade no ingresso dos policiais na casa do paciente; e (ii) a exasperação da pena-base, mesmo após o decote da vetorial culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, mas a ordem foi parcialmente concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 14 (catorze) dias multa, mantidos os demais termos da sentença. No regimental (fls. 383-392), o agravante busca a reforma da decisão monocrática, de modo que o habeas corpus seja conhecido e concedida a ordem, no intuito de que seja decretada a nulidade da busca domiciliar realizada pela polícia militar. Argumenta haver ilegalidade flagrante no acórdão impugnado, consubstanciada condenação do paciente com base em prova nula, qual seja, a busca domiciliar realizada na casa do paciente sem autorização judicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Consentimento do responsável. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 14 dias-multa. 2. O paciente foi inicialmente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 120 dias-multa, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. A apelação criminal resultou na readequação apenas da pena de multa para o patamar de 20 dias-multa. 3. O habeas corpus foi impetrado alegando ilegalidade no acórdão impugnado, devido à nulidade no ingresso dos policiais na casa do paciente e à exasperação da pena-base. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi parcialmente concedida para redimensionar a pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial, mas com consentimento do genitor do paciente, é nula e se a condenação baseada em tal prova deve ser anulada. 5. Outra questão em discussão é a legalidade da exasperação da pena-base, mesmo após o decote da vetorial culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 6. A autorização de entrada pelo responsável do imóvel legitima a busca domiciliar, afastando a nulidade da prova obtida. 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem. 8. A instância de origem fundamentou adequadamente a legalidade do ingresso dos policiais, com base em fundadas razões e consentimento do genitor do paciente. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A autorização de entrada pelo responsável do imóvel legitima a busca domiciliar, afastando a nulidade da prova obtida. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 828.917/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 6/3/2024.
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