Decisão · STJ

STJ HC 957494

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva, sua substituição por prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, que, juntamente com outros acusados, teria tentado subtrair bens das vítimas mediante violência, resultando na morte de uma delas. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem no habeas corpus, e a decisão monocrática desta Corte também negou o pedido, mantendo a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar e as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na especial gravidade do delito e na periculosidade concreta do agravante, justificando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para desconstituir a prisão processual, quando presentes os requisitos que autorizam a medida extrema. 7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar depende da comprovação inequívoca de debilidade extrema do réu, o que não foi demonstrado nos autos. 8. Não há elementos nos autos que justifiquem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais. 3. A substituição por prisão domiciliar requer comprovação de debilidade extrema do réu". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 318, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 893.944/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 27/6/2024; STJ, AgRg no HC 829.799/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE LEANDRO ARAUJO SANTOS contra decisão que denegou a ordem no habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 157, § 3º c/c art. 29 e 69, art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal, c/c Lei nº 8072/1990, e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que denegou a ordem, em acórdão de fls. 13-31. No respectivo habeas corpus impetrado nesta Corte, alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar ponderando suas condições pessoais favoráveis. Declarou, ainda, a necessidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Requereu, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O habeas corpus foi denegado - fls. 103-105. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva, sua substituição por prisão domiciliar, ou, ainda, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva, sua substituição por prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, que, juntamente com outros acusados, teria tentado subtrair bens das vítimas mediante violência, resultando na morte de uma delas. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem no habeas corpus, e a decisão monocrática desta Corte também negou o pedido, mantendo a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar e as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na especial gravidade do delito e na periculosidade concreta do agravante, justificando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para desconstituir a prisão processual, quando presentes os requisitos que autorizam a medida extrema. 7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar depende da comprovação inequívoca de debilidade extrema do réu, o que não foi demonstrado nos autos. 8. Não há elementos nos autos que justifiquem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais. 3. A substituição por prisão domiciliar requer comprovação de debilidade extrema do réu". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 318, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 893.944/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 27/6/2024; STJ, AgRg no HC 829.799/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/8/2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →