Decisão · STJ

STJ AREsp 2172182

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2022-07-19publicado em 2025-02-11
CIVIL
Direito processual penal. Embargos de declaração. Trancamento de ação penal. Nulidade de colaboração premiada. Embargos desprovidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que julgou prejudicado o recurso especial interposto, em razão de decisão superveniente da Quinta Turma do STJ que, ao apreciar o RHC n. 164.616/GO, reconheceu a nulidade de colaboração premiada e determinou o trancamento da ação penal, com efeito extensivo aos corréus. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são as seguintes: a) examinar suposta omissão do acórdão embargado quanto à relação de prejudicialidade com o recurso extraordinário pendente de julgamento; e b) determinar se é possível estender aos corréus a decisão que determinou o trancamento da ação penal, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada foi clara ao afirmar que o recurso extraordinário foi admitido sem efeito suspensivo e que a impugnação ainda está pendente de julgamento no STF, não havendo omissão a ser sanada. 4. A extensão dos efeitos da decisão de trancamento da ação penal ao corréu não depende da definitividade da decisão, uma vez que a nulidade da colaboração premiada foi reconhecida em decisão de mérito pela Quinta Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "A decisão do recurso especial que reconhece a nulidade de colaboração premiada e determina o trancamento da ação penal é extensível aos corréus, sendo desnecessário aguardar o julgamento do recurso extraordinário respectivo, na hipótese em que este tiver sido recebido sem efeito suspensivo." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41, 395, 619, 648, I; Lei n. 8.906/1994, arts. 32, 34, VII, XVII, XXV; Lei n. 9.613/1998, art. 9º, parágrafo único, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 164.616/GO, Quinta Turma. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra acórdão que julgou prejudicado o recurso especial outrora interposto. Em apertada síntese, alega o embargante que a referida decisão padece das seguintes omissões (fl. 1.470): "(i) à dimensão constitucional do fundamento que alicerça a prejudicialidade reconhecida nos presentes autos, a ensejar que se aguarde o julgamento do RE 1.490.568 /GO, como consectário do duplo grau de jurisdição e da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF/88); (ii) à limitação do efeito extensivo ao corréu (art. 580 do CPP), que deve pressupor a definitividade da decisão que o beneficie." Intimado, o embargado pugna pela manutenção da decisão recorrida (fls. 1.484-1.490). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Embargos de declaração. Trancamento de ação penal. Nulidade de colaboração premiada. Embargos desprovidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que julgou prejudicado o recurso especial interposto, em razão de decisão superveniente da Quinta Turma do STJ que, ao apreciar o RHC n. 164.616/GO, reconheceu a nulidade de colaboração premiada e determinou o trancamento da ação penal, com efeito extensivo aos corréus. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são as seguintes: a) examinar suposta omissão do acórdão embargado quanto à relação de prejudicialidade com o recurso extraordinário pendente de julgamento; e b) determinar se é possível estender aos corréus a decisão que determinou o trancamento da ação penal, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada foi clara ao afirmar que o recurso extraordinário foi admitido sem efeito suspensivo e que a impugnação ainda está pendente de julgamento no STF, não havendo omissão a ser sanada. 4. A extensão dos efeitos da decisão de trancamento da ação penal ao corréu não depende da definitividade da decisão, uma vez que a nulidade da colaboração premiada foi reconhecida em decisão de mérito pela Quinta Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "A decisão do recurso especial que reconhece a nulidade de colaboração premiada e determina o trancamento da ação penal é extensível aos corréus, sendo desnecessário aguardar o julgamento do recurso extraordinário respectivo, na hipótese em que este tiver sido recebido sem efeito suspensivo." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41, 395, 619, 648, I; Lei n. 8.906/1994, arts. 32, 34, VII, XVII, XXV; Lei n. 9.613/1998, art. 9º, parágrafo único, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 164.616/GO, Quinta Turma.
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