STJ HC 965543
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/S TF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Vera Aparecida dos Santos contra a decisão monocrática de Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da Súmula 691/STF (fls. 143/145). O agravante alega, em síntese, que foi decretada a prisão, a despeito de ter respondido ao processo em liberdade e sem a realização da detração do período de prisão preventiva. Sustenta que a decisão assinada não foi analisada pela relatora, não devendo ser expostas as comunicações internas no despacho. Menciona a possibilidade de concessão da prisão domiciliar. Afirma a possibilidade de superação da Súmula 691/STF. Aduz estarem presentes os requisitos para concessão da liminar. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 150/163). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/S TF. Agravo regimental improvido.