STJ AREsp 2378611
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial de absolvição demandaria rever a conclusão das instâncias ordinárias que confirmaram a comprovação da materialidade e da autoria do delito previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS DIAS ALVES DOS SANTOS contra a decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois não seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas sua revaloração jurídica. Nesse sentido, pondera que (fl. 770, sem os destaques originais): .. a discussão acerca da idoneidade da prova oral colhida na fase inquisitiva e do testemunho de "ouvir dizer" (hearsay testemony) produzido em juízo, como únicos e exclusivos elementos de cognição no sentido da autoria criminosa imputada ao agravante, para consubstanciar-se em provas válidas para autorizar a condenação, diante da exigência prevista na norma federal acima mencionada, respeitante a necessidade de prova judicializada, produzida sob as garantias do contraditório processual e da ampla defesa. .. nada há que diga com o revolvimento do conjunto probatório, quando as provas utilizadas para fundamentar a condenação do agravante estão amplamente delineadas no Acórdão Recorrido, como no caso em hipótese, inclusive com transcrição das declarações da vítima e dos policiais nos quais se baseou a condenação. Debruça-se o apelo nobre especificamente sobre a arguição de lesão ao artigo 155, caput, (primeira parte), c/c artigo 386, VII, ambos do CPP, pela decisão que admitiu condenação com base unicamente em prova inquisitiva e indireta. Sustenta que não incidiria o óbice da Súmula 83 do STJ, porquanto a jurisprudência do STJ é no mesmo sentido da tese defendida pela agravante de que o depoimento da vítima na fase inquisitorial e o testemunho dos policiais, que reputa indiretos, ainda que judicializados, não poderiam fundamentar a fundamentar a condenação do réu. Impugnação às fls. 792-795. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial de absolvição demandaria rever a conclusão das instâncias ordinárias que confirmaram a comprovação da materialidade e da autoria do delito previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.