STJ HC 955665
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO PARA AFASTAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar. 3. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao agravante relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, especialmente ao se considerar que o agravante cumpre pena pela prática de crime com violência ou grave ameaça. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ALAN FRANCO MENDES contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal Justiça de fls. 261-263, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo do recurso próprio, afirmando que não existem ressalvas para a sua impetração. Ademais, sustenta a possibilidade de concessão da ordem de ofício. No mérito, sustenta que, apesar da existência de autorização legal para monitoramento eletrônico por ocasião da prisão domiciliar, este não pode ser imposto para o regime aberto. Afirma que o sistema progressivo não está sendo cumprido adequadamente no caso, uma vez que o agravante, embora esteja em regime aberto, cumpre a pena de forma mais gravosa do que aqueles que se encontram em regime intermediário. Alega que a manutenção do monitoramento ajuda a manter o estigma e preconceito da sociedade, restringindo a liberdade do condenado de exercer seus direitos constitucionais garantidos. Busca a reconsideração da decisão para que seja afastada a imposição do monitoramento eletrônico no cumprimento da pena em regime aberto ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO PARA AFASTAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar. 3. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao agravante relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, especialmente ao se considerar que o agravante cumpre pena pela prática de crime com violência ou grave ameaça. 4. Agravo regimental improvido.