Decisão · STJ

STJ HC 863317

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-19publicado em 2025-02-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente, condenado por tráfico de drogas. 2. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A decisão monocrática concedeu parcialmente a ordem para neutralizar a vetorial circunstâncias do delito e redimensionar a pena. 3. A defesa buscava o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, alegando ilegalidade no procedimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas a partir de busca pessoal e domiciliar, realizadas com base em fundada suspeita, são nulas por alegada ilegalidade no procedimento. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, após denúncias de que o acusado estaria vendendo drogas em seu local de trabalho. 6. A abordagem policial foi motivada por informações específicas e detalhadas, não configurando atuação abusiva ou imotivada. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a busca pessoal e domiciliar com base em fundada suspeita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundada suspeita é válida e não configura nulidade das provas obtidas. 2. A abordagem policial motivada por informações específicas e detalhadas não caracteriza atuação abusiva ou imotivada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.12.2023; STJ, AgRg no HC 904.707/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 834-841) interposto por DOUGLAS MASTRANGELO MAUR ICIO em face da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício (fls. 820-827). Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, na ação penal n. 5000568- 71.2023.8.24.0036, à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 750 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (fls. 665-679). A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que conheceu em parte do recurso e, nesta extensão, negou provimento (fls. 756-781). Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para reconhecer a nulidade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar realizada à margem da legalidade e, subsidiariamente, a revisão dos critérios empregados na dosimetria da pena. O habeas corpus não foi conhecido, mas foi concedida a ordem parcialmente para redimensionar a pena para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (fls. 820-827). No regimental (fls. 834-841), o agravante pretende a reforma da decisão monocrática de modo que seja concedida a ordem de ofício, nos termos requeridos na petição inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente, condenado por tráfico de drogas. 2. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A decisão monocrática concedeu parcialmente a ordem para neutralizar a vetorial circunstâncias do delito e redimensionar a pena. 3. A defesa buscava o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, alegando ilegalidade no procedimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas a partir de busca pessoal e domiciliar, realizadas com base em fundada suspeita, são nulas por alegada ilegalidade no procedimento. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, após denúncias de que o acusado estaria vendendo drogas em seu local de trabalho. 6. A abordagem policial foi motivada por informações específicas e detalhadas, não configurando atuação abusiva ou imotivada. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a busca pessoal e domiciliar com base em fundada suspeita. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundada suspeita é válida e não configura nulidade das provas obtidas. 2. A abordagem policial motivada por informações específicas e detalhadas não caracteriza atuação abusiva ou imotivada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.12.2023; STJ, AgRg no HC 904.707/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024.
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