STJ HC 911362
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta, onde o agravante, após discussão com a vítima, adentrou em seu quintal e desferiu golpes fatais com um canivete. 3. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de origem, que denegou a ordem de habeas corpus, e a defesa alega constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e idônea para a manutenção da segregação cautelar. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi da conduta e a fuga do agravante após o delito. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça reconhece que a gravidade concreta da conduta e a alta reprovabilidade do modus operandi são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. A evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, constitui motivação suficiente para justificar a preservação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal. 8. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração do entendimento firmado na decisão monocrática, sendo mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a alta reprovabilidade do modus operandi são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 2. A evasão do distrito da culpa justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 912.267/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no RHC 194.775/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATA SANTANA RANGEL contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão da gravidade em concreto do delito. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 73-80. No respectivo writ impetrado nesta Corte, o impetrante alegou que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Requereu a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade de revogação da prisão preventiva, ou, ainda, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta, onde o agravante, após discussão com a vítima, adentrou em seu quintal e desferiu golpes fatais com um canivete. 3. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de origem, que denegou a ordem de habeas corpus, e a defesa alega constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e idônea para a manutenção da segregação cautelar. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, considerando o modus operandi da conduta e a fuga do agravante após o delito. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça reconhece que a gravidade concreta da conduta e a alta reprovabilidade do modus operandi são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. A evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, constitui motivação suficiente para justificar a preservação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal. 8. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração do entendimento firmado na decisão monocrática, sendo mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta e a alta reprovabilidade do modus operandi são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 2. A evasão do distrito da culpa justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 912.267/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no RHC 194.775/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26.06.2024.