STJ HC 966095
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração criminosa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e no receio de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo receio de reiteração criminosa, uma vez que o acusado já estava respondendo em liberdade pelo mesmo crime. 4. A jurisprudência desta Corte justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública em casos de contumácia delitiva. 5. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo receio de reiteração criminosa. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A ausência de elementos que recomendem medidas cautelares diversas da prisão justifica a manutenção da custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 30/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 24/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 109-110, a qual deneguei o habeas corpus interposto por RODRIGO FERREIRA ARAUJO FIGUEIREDO. Depreende-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva. Nas razões do recurso, o agravante alega a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração criminosa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e no receio de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo receio de reiteração criminosa, uma vez que o acusado já estava respondendo em liberdade pelo mesmo crime. 4. A jurisprudência desta Corte justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública em casos de contumácia delitiva. 5. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo receio de reiteração criminosa. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A ausência de elementos que recomendem medidas cautelares diversas da prisão justifica a manutenção da custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 30/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 24/3/2023.