STJ HC 947744
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Extensão de decisão benéfica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que deferiu pedido de extensão em favor de paciente para substituir prisão preventiva por prisão domiciliar. 2. O agravante alega que a prisão domiciliar não impedirá a continuidade das atividades da paciente em organização criminosa, representando risco à ordem social e à aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar deve ser mantida, considerando a alegação de risco à ordem social e à aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. O art. 580 do Código de Processo Penal permite a extensão de decisão judicial benéfica a corréus em situações fáticas e jurídicas semelhantes, sem circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diverso. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada e suficiente para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de manutenção pelos próprios fundamentos. 2. A extensão de decisão benéfica é viável quando não há circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diverso entre corréus em situações semelhantes". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 30.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 84-85, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, a qual deferi o pedido de extensão em favor de MARIA DANIELE FERNANDES DA SILVA para determinar a substituição da prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar Nas razões do recurso, o agravante alega que: "Veja-se, por óbvio, que a prisão domiciliar não obstará à continuação dos trabalhos realizados pela paciente em prol da organização criminosa, o que constitui clara afronta e risco à ordem social e para a aplicação da lei penal, pois o franqueamento a uma vida livre, com acesso a toda sorte de tecnologias possibilitará inclusive atividades de obstrução de provas, intimidação de testemunhas, destruição de evidências e continuidade das atividades delituosas" (fl. 113). Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Extensão de decisão benéfica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que deferiu pedido de extensão em favor de paciente para substituir prisão preventiva por prisão domiciliar. 2. O agravante alega que a prisão domiciliar não impedirá a continuidade das atividades da paciente em organização criminosa, representando risco à ordem social e à aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar deve ser mantida, considerando a alegação de risco à ordem social e à aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. O art. 580 do Código de Processo Penal permite a extensão de decisão judicial benéfica a corréus em situações fáticas e jurídicas semelhantes, sem circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diverso. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada e suficiente para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de manutenção pelos próprios fundamentos. 2. A extensão de decisão benéfica é viável quando não há circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diverso entre corréus em situações semelhantes". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 30.06.2023.