Decisão · STJ

STJ REsp 2100425

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-28publicado em 2025-02-11
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena imposta. III. Razões de decidir 3. A suspensão do processo penal é medida excepcional e não há determinação de suspensão dos feitos que tratem do tema da Súmula n. 231 do STJ. 4. Não há indicativo concreto de modificação do entendimento reiterado pela Corte, o qual foi mantido no julgamento do REsp n. 1.869.764/MS. 5. A decisão agravada não ofende a segurança jurídica, pois aplica entendimento consolidado no âmbito do STJ. 6. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ não justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena imposta, mantendo-se o entendimento consolidado pela Corte". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 231 do STJ; Súmula n. 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO MATHEUS AZEVEDO ALVES contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 83, STJ (fls. 708-711). O agravante sustenta a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231, STJ, e a possibilidade de decisões conflitantes (fls. 719-724). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena imposta. III. Razões de decidir 3. A suspensão do processo penal é medida excepcional e não há determinação de suspensão dos feitos que tratem do tema da Súmula n. 231 do STJ. 4. Não há indicativo concreto de modificação do entendimento reiterado pela Corte, o qual foi mantido no julgamento do REsp n. 1.869.764/MS. 5. A decisão agravada não ofende a segurança jurídica, pois aplica entendimento consolidado no âmbito do STJ. 6. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de trânsito em julgado do julgamento de revisão da Súmula n. 231 do STJ não justifica o sobrestamento do feito ou a revisão da pena imposta, mantendo-se o entendimento consolidado pela Corte". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 231 do STJ; Súmula n. 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS.
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