STJ HC 959257
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante, preso preventivamente, alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o agravante busca a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 4. A instrução criminal foi encerrada, conforme informações do processo, atraindo a aplicação da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a superação da alegação de constrangimento por excesso de prazo. 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 52 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 169.330/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 24/3/2023; STJ, AgRg no RHC n. 188.984/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 18/4/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 201-202, a qual não conheci do presente habeas corpus interposto por PATTERSON RESTON DA SILVEIRA FERNANDES. Depreende-se dos autos que o agravante está preso preventivamente desde 25/07/2024 pela suposta prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico e por razões da condição de sexo feminino. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que denegou a ordem em acórdão de fls. 8-12. Nas razões deste recurso, o agravante alega estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante, preso preventivamente, alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o agravante busca a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 4. A instrução criminal foi encerrada, conforme informações do processo, atraindo a aplicação da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a superação da alegação de constrangimento por excesso de prazo. 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 52 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 169.330/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 24/3/2023; STJ, AgRg no RHC n. 188.984/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 18/4/2024.