STJ RHC 208683
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA À VITIMA. DEMAIS TESES ALEGADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, considerando que o agravante invadiu a residência da vítima, ameaçando-a de morte, com registros policiais apontando que as ameaças persistiram, evidenciando o desrespeito contínuo às medidas protetivas. 3. As alegações de ausência de tipicidade, de desproporcionalidade da medida extrema e de possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão não podem ser analisadas, pois configuram inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORLEAN DA SILVA MENDES contra a decisão de fls. 326-329, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões do presente recurso, a defesa sustenta que a decisão impugnada merece revisão, uma vez que a fundamentação utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar, com base na garantia da ordem pública e no suposto descumprimento de medida cautelar imposta, revela-se insuficiente para afastar a ilegalidade alegada. Alega que não há tipicidade na conduta, pois, à data do suposto descumprimento da medida protetiva, esta já havia expirado, configurando a inexistência de tipicidade do comportamento imputado ao agravante. Defende a desproporcionalidade da aplicação da medida extrema, considerando que o agravante, mesmo custodiado, caso venha a ser condenado, não terá sua liberdade cerceada, o que resulta em violação manifesta dos princípios da homogeneidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Enfatiza as condições pessoais favoráveis do agravante. Busca a reconsideração da decisão para que seja relaxada a prisão preventiva do agravante, com a expedição do competente alvará de soltura, ainda que condicionado ao cumprimento de medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA À VITIMA. DEMAIS TESES ALEGADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, considerando que o agravante invadiu a residência da vítima, ameaçando-a de morte, com registros policiais apontando que as ameaças persistiram, evidenciando o desrespeito contínuo às medidas protetivas. 3. As alegações de ausência de tipicidade, de desproporcionalidade da medida extrema e de possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão não podem ser analisadas, pois configuram inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido.