STJ HC 937991
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a fim de evitar a usurpação da competência do Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadora requer que seja claramente improcedente. 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base em prova testemunhal, que a qualificadora do motivo torpe não se mostra manifestamente improcedente, qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SILVA contra a decisão que denegou o habeas corpus. Const a dos autos que o agravante foi pronunciado como incurso nas sanções dos arts. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material. A parte agravante reitera a alegação de impossibilidade de reconhecimento da qualificadora, pontuando a falta de dados probatórios mínimos e a viabilidade da revaloração de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento da insurgência para redimensionar sua reprimenda. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a fim de evitar a usurpação da competência do Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadora requer que seja claramente improcedente. 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base em prova testemunhal, que a qualificadora do motivo torpe não se mostra manifestamente improcedente, qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido.