Decisão · STJ

STJ HC 967891

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente decretada pela suposta prática do crime de roubo em uma farmácia. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva, considerando que o acusado já cometeu outros roubos e há notícia de envolvimento em crimes anteriores. 3. O agravante alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva, ponderando suas condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, em virtude do receio de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de repetição de condutas delituosas. 6. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que maus antecedentes, reincidência e outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciem a periculosidade do agente e o receio de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.146/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.101-102, a qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por LUCAS DANIEL ALMEIDA DA SILVA; Depreende-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de roubo praticado em uma farmácia. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva. Nas razões do recurso, o agravante alega a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, ponderando suas condições pessoais favoráveis e a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente decretada pela suposta prática do crime de roubo em uma farmácia. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva, considerando que o acusado já cometeu outros roubos e há notícia de envolvimento em crimes anteriores. 3. O agravante alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva, ponderando suas condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, em virtude do receio de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de repetição de condutas delituosas. 6. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que maus antecedentes, reincidência e outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciem a periculosidade do agente e o receio de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.146/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 30/6/2023.
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