STJ AREsp 1961609
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO ROSSI contra decisão de e-STJ fls. 138/1041, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante fora condenado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c §4º do mesmo artigo, da Lei 11.343/06, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis dias-multa), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em acórdão assim ementado (e-STJ 896/913): Apelação. Preliminares afastadas. Mérito. Prova. Insuficiência probatória em relação ao réu Marcos. Absolvição. Desclassificação da imputação para o réu Clebson. Manutenção da condenação por tráfico em relação ao acusado Leonardo. Concessão do redutor previsto no § 4.º do art. 33 da Lei Antidrogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime aberto em caso de reconversão. Recurso de Marcos provido. Recursos de Clebson e Leonardo parcialmente providos. A defesa interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea a da Constituição Federal, alegando violação aos artigos 155 e 157, ambos do Código de Processo Penal. Nesta oportunidade, a defesa reitera aos argumentos, requerendo o provimento do agravo regimental, a fim de que, conhecido o agravo, seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.