STJ AREsp 2519273
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido a pena fixada com razoabilidade, é forçoso prestigiar a instância de origem, sobretudo em razão da discricionariedade própria do momento da fixação da resposta penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WALIDA ESTER MARQUES DO NASCIMENTO contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará- Mirim pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, além de 625 dias-multa, e no art. 244-B, caput, da Lei n. 8069/1990, à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, sendo certo que, por força do concurso material de crimes, a pena total foi fixada em 7 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 625 dias-multa. Interposta a apelação defensiva, foi dado parcial provimento ao recurso, mantendo-se a condenação do agravante, mas afastando-se o concurso material de crimes para aplicar a regra do concurso formal, o que ensejou a pena total de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 625 dias-multa. Foi interposto o recurso especial, que foi inadmitido no Tribunal local, advindo o agravo em recurso especial. Proferi decisão conhecendo do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Agora, o agravante pretende a reforma da minha decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido a pena fixada com razoabilidade, é forçoso prestigiar a instância de origem, sobretudo em razão da discricionariedade própria do momento da fixação da resposta penal. 2. Agravo regimental desprovido.