STJ HC 831589
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DESLASSIFICAÇÃO PARA USO. COMPROVADA A MERCANCIAS DA DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO. PACIENTE QUE NÃO ADMITIU A TRAFICÂNCIA. SÚMULA 630/STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO COM A INVESTIGAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE REINCIDENTE REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de anulação de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, absolvição ou desclassificação do crime para uso pessoal, e revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com justa causa, conforme exigido pela jurisprudência do STF e STJ. 3. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração das circunstâncias do crime e a possibilidade de aplicação de atenuantes e redutoras. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apreensão das drogas ocorreu em um contexto de monitoramento prévio, uma vez que a equipe de agentes, com a aproximação da viatura, visualizou quando o paciente tentou dispensar um objeto no chão. Na sequência, realizada a busca pessoal, encontraram em seu poder, 2 porções de maconha, com massa bruta total de 144,156g, e 5 comprimidos de ecstasy. Constata-se que, ao efetuar a busca pessoal, a força de segurança tinha fundadas razões para acreditar, com lastro em circunstâncias objetivas, e não mera desconfiança do cometimento de crime. 5. Dos fatos avaliados pela Corte de origem, denota-se que não não se trata de conduta de usuário de substância entorpecente, mas a de alguém que fazia da mercancia de drogas o meio de vida, ante a apreensão de apetrechos e o modo de acondicionamento das drogas. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. 6. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a elevação da pena-base. 7. Incabível a incidência da confissão, pois, segundo o teor do enunciado n. 630 da Súmula desta Corte, a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 8. Incabível a incidência da redutora do art. 41, da Lei de Drogas, pois não houve colaboração com a investigação por parte do paciente. 9. A minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é aplicável ao paciente, em razão da sua reincidência. 10. Não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 370-374 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ AUGUSTO DE SOUSA MEDEIROS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 5523750-35.2022.8.09.0051). O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 729 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pela Corte de origem. A impetrante alega: a) "a ação policial é nula, já que o paciente sofreu busca pessoal absolutamente aleatória e imotivada ("volume no bolso"), sem que houvesse qualquer indício do cometimento de crime que pudesse gerar fundada suspeita apta a ensejar a legalidade da abordagem, que culminou também na violação do seu direito à inviolabilidade do domicílio" (e-STJ fl. 7); b) "não houve diligência prévia para averiguar as informações, nem pedido de mandado judicial para ingresso no domicílio, tampouco consentimento registrado ou situação flagrancial que pudesse autorizar a diligência" (e-STJ fl. 47); c) "na verdade, os policiais militares invadiram a residência do paciente unicamente pelo fato deste ter, supostamente, indicado, de maneira livre e espontânea, que possuía mais drogas em sua residência, após a realização de busca pessoal .. não há qualquer coerência lógica em aferir credibilidade a tal narrativa, haja vista que ninguém em sã consciência irá, voluntariamente, convidar os policiais a encontrarem mais provas de autoria delitiva contra si" (e-STJ fl. 7); d) "não restou devidamente constatado que as substâncias entorpecentes apreendidas eram destinadas ao tráfico de drogas, tendo em vista a completa discrepância dos relatos conferidos pelos agentes públicos perante o dirigente procedimental" (e-STJ fl. 10); e) "o órgão colegiado utilizou-se de fundamentação inidônea para valorar a circunstância judicial atinente em desfavor do paciente, considerando o elemento "circunstâncias do crime" como prejudicial ao sentenciado, utilizando como amparo argumentativo apenas a mera quantidade de drogas apreendidas e a diversidade de substâncias encontradas .. tal elemento é analisado pela junção dos fatores atinentes à natureza e quantidade, sendo portanto, requisitos cumulativos, não podendo ser analisados separadamente conforme a mera discricionariedade judicial" (e-STJ fls. 10-11); f) "na segunda fase da dosimetria, a autoridade coatora também não reconheceu a possibilidade de compensação entre a atenuante genérica da confissão espontânea e a agravante da reincidência" (e-STJ fl. 11); g) "o estado de reincidência do paciente não diz respeito à natureza do delito que veio a ser processado .. ou seja, o denunciado não possui qualquer condenação transitada em julgado referente aos delitos esposados na Lei 11.343/06, de modo a permitir a concessão da minorante do art. 33, § 4º" (e-STJ fl. 12); h) "indispensável também é a fixação do regime inicial semiaberto, tendo em vista as circunstâncias judiciais favoráveis do paciente" (e-STJ fl. 12); i) "também é possível perceber que a autoridade coatora não reconheceu a causa de redução presente no art. 41 da Lei de Drogas, com o entendimento de que não o réu não teria colaborado com a investigação e com o processo criminal, de modo a inviabilizar o benefício .. na hipótese de compreensão de que o procedimento de busca domiciliar dos policiais foi realizado de maneira lícita, ficaria constatado, por decorrência lógica da narrativa trazida, que o paciente teria permitido a entrada e indicado em qual local as substâncias entorpecentes estavam, de modo a corroborar com a ação investigativa dos agentes públicos" (e-STJ fls. 12-13); e j) "a pena pecuniária .. é um tanto quanto inócua quando aplicada aos assistidos pela Defensoria Pública, assim como aos demais beneficiários da gratuidade da justiça, pois impossível seu adimplemento por parte de pessoas economicamente vulneráveis" (e-STJ fl. 14). Requer liminar para revogar a prisão preventiva e suspender o início do cumprimento da pena até o julgamento do presente habeas corpus e, definitivamente, deferimento da ordem para anular os elementos probatórios, absolver o paciente ou, subsidiariamente, desclassificar o crime para aquele previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, corrigir a dosimetria e readequar o regime prisional. Informações prestadas às fls. 381-386 e 390-394. O Ministério Público Federal, às fls. 396-414, manifestou-se nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO INADMISSÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE, E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DA DOSAGEM DA PENA SUBMETIDA À DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DESSE STJ. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, DE APLICAÇÃO DAS REDUTORAS DO ART. 33, §4º, E 41, DA LEI Nº 11.343/2006, DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL APLICADO E DE EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PARECER PELA EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É o relatório. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DESLASSIFICAÇÃO PARA USO. COMPROVADA A MERCANCIAS DA DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO. PACIENTE QUE NÃO ADMITIU A TRAFICÂNCIA. SÚMULA 630/STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO COM A INVESTIGAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE REINCIDENTE REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de anulação de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, absolvição ou desclassificação do crime para uso pessoal, e revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com justa causa, conforme exigido pela jurisprudência do STF e STJ. 3. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração das circunstâncias do crime e a possibilidade de aplicação de atenuantes e redutoras. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apreensão das drogas ocorreu em um contexto de monitoramento prévio, uma vez que a equipe de agentes, com a aproximação da viatura, visualizou quando o paciente tentou dispensar um objeto no chão. Na sequência, realizada a busca pessoal, encontraram em seu poder, 2 porções de maconha, com massa bruta total de 144,156g, e 5 comprimidos de ecstasy. Constata-se que, ao efetuar a busca pessoal, a força de segurança tinha fundadas razões para acreditar, com lastro em circunstâncias objetivas, e não mera desconfiança do cometimento de crime. 5. Dos fatos avaliados pela Corte de origem, denota-se que não não se trata de conduta de usuário de substância entorpecente, mas a de alguém que fazia da mercancia de drogas o meio de vida, ante a apreensão de apetrechos e o modo de acondicionamento das drogas. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. 6. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a elevação da pena-base. 7. Incabível a incidência da confissão, pois, segundo o teor do enunciado n. 630 da Súmula desta Corte, a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 8. Incabível a incidência da redutora do art. 41, da Lei de Drogas, pois não houve colaboração com a investigação por parte do paciente. 9. A minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é aplicável ao paciente, em razão da sua reincidência. 10. Não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.