Decisão · STJ

STJ AREsp 2798583

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O AGRAVADO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata a hipótese de recurso do Ministério Público Federal contra a decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício ao ora agravado, com extensão dos efeitos ao corréu, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico de drogas pela ausência de comprovação das elementares do delito associativo. 2. No caso, não foram demonstradas a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico de drogas, tendo a condenação sido amparada apenas em mera presunção decorrente do local da apreensão dos entorpecentes, circunstância que não se revela apta à configuração do delito referido, na linha da jurisprudência desta Corte acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de e-STJ fls. 659/665, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, contudo concedi habeas corpus de ofício ao ora agravado, com extensão dos efeitos ao corréu, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico de drogas. Neste recurso, sustenta o recorrente, em síntese, que há no acórdão proferido pela Corte de origem elementos que comprovam "o dolo e a existência de vínculo estável e permanente entre os agentes", de maneira que "deve ser reformada a decisão ora agravada, pois a condenação do ora Agravado está amparada em concretas e fundadas razões fático e jurídicas, devidamente justificadas" (e-STJ fl. 678). É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O AGRAVADO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata a hipótese de recurso do Ministério Público Federal contra a decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício ao ora agravado, com extensão dos efeitos ao corréu, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico de drogas pela ausência de comprovação das elementares do delito associativo. 2. No caso, não foram demonstradas a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico de drogas, tendo a condenação sido amparada apenas em mera presunção decorrente do local da apreensão dos entorpecentes, circunstância que não se revela apta à configuração do delito referido, na linha da jurisprudência desta Corte acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.
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