STJ RHC 170723
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado como incurso no art. 157, §3º, inciso II, c/c art. 29 do Código Penal, às penas de 28 (vinte e oito) anos reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa. 2. A defesa busca o trancamento da ação penal por nulidade no reconhecimento fotográfico ou, subsidiariamente, a liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a análise do pedido de trancamento da ação penal, conforme Súmula n. 648 do STJ. 5. Não é cabível analisar a inépcia da denúncia ou a ausência de justa causa após a sentença condenatória, pois a pretensão condenatória já foi acolhida após análise do acervo probatório. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus impetrado em favor de FLÁVIO HENRIQUE MEDEIROS ALVES, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Tribunal de origem, em sede de e Habeas Corpus n. 2117210-72.2022.8.26.0000, denegou a ordem impetrada. Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 28 (vinte e oito) anos reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, inciso II (latrocínio), c/c. artigo 29 do Código Penal O recorrente pretende, em síntese, a declaração da nulidade pelo reconhecimento fotográfico para que haja o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, o deferimento da liberdade provisória, ainda que com as medidas cautelares alternativas. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da perda do objeto (e-STJ , fl. 635). Instada a se manifestar (e-STJ, fl. 569), a Defesa quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado como incurso no art. 157, §3º, inciso II, c/c art. 29 do Código Penal, às penas de 28 (vinte e oito) anos reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa. 2. A defesa busca o trancamento da ação penal por nulidade no reconhecimento fotográfico ou, subsidiariamente, a liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a análise do pedido de trancamento da ação penal, conforme Súmula n. 648 do STJ. 5. Não é cabível analisar a inépcia da denúncia ou a ausência de justa causa após a sentença condenatória, pois a pretensão condenatória já foi acolhida após análise do acervo probatório. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.