Decisão · STJ

STJ AREsp 2792699

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. Atrai a aplicação da Súmula 283 do STF a ausência de impugnação dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. No caso, a aplicação do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 deu-se em razão da apreensão de certa quantidade de entorpecente com o agravante, além de ter sido encontrada no mesmo contexto balança de precisão. Tal circunstância, indicativa da referida prática delitiva, indevidamente não foi alvo do recurso especial. 2. No mais, também não merece conhecimento a violação ao art. 59 do Código Penal, pois, nesse ponto, as razões recursais mostram-se insuficientes, não tendo sido evidenciado os motivos pelos quais o acórdão deveria ser reformado. Vale ressaltar que não basta a alegação genérica de descontentamento com o que foi decidido. Aqui, aplica-se a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ANTONIO SOUSA SILVA contra decisão por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Foi dado parcial provimento ao recurso de apelação da defesa para reduzir a pena aplicada, estabelecida em 7 anos e 6 meses de reclusão. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 226/227): EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA PENA BASE - PARCIAL RAZÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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