Decisão · STJ

STJ Pet 17708

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-02-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, por incidência analógica da Súmula 315/STJ, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de que esse recurso não é cabível para discutir o juízo de admissibilidade de agravo em recurso especial/recurso especial (fl. 1.478/1.480). Embargos de divergência interpostos em: 27/11/2024. Agravo regimental interposto em: 18/12/2024. Denúncia: acusação da suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 155, §4º, I, II e IV e 288, ambos do Código Penal. Sentença (fl. e-STJ 906/913): o denunciado restou condenado pela prática do crime de furto qualificado imputado na inicial.
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