STJ HC 858495
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, alegando excesso de prazo para o encerramento da ação penal. 2. Após informações do Tribunal de origem e manifestação ministerial, foi deferido pedido de liminar para revogar a prisão preventiva e determinar a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado. 3. Alvará de soltura cumprido e ratificado, evidenciando a perda do objeto do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da prisão preventiva e o cumprimento do alvará de soltura acarretam a perda do objeto do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O cumprimento do alvará de soltura torna o habeas corpus prejudicado, uma vez que não há mais objeto a ser analisado. IV. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 1.113). A defesa pretende, em síntese, a revogação da prisão preventiva, em razão de excesso de prazo para o encerramento da ação penal. Após as informações prestadas pelo Tribunal de origem e a manifestação ministerial, houve o deferimento do pedido de liminar para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente nos autos e determinar seja cumprida a ordem prolatada pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Aracaju nos autos do Processo nº. 5001089-33.2023.8.25.0086, no sentido de que seja promovida a transferência do paciente para o PRESAB - Presídio Semiaberto de Areia Branca, estabelecimento penal adequado e compatível ao regime de cumprimento da pena imposta nos autos nº 0000806-55.2022.8.25.0046. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ , fls. 131/132). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, alegando excesso de prazo para o encerramento da ação penal. 2. Após informações do Tribunal de origem e manifestação ministerial, foi deferido pedido de liminar para revogar a prisão preventiva e determinar a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado. 3. Alvará de soltura cumprido e ratificado, evidenciando a perda do objeto do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da prisão preventiva e o cumprimento do alvará de soltura acarretam a perda do objeto do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O cumprimento do alvará de soltura torna o habeas corpus prejudicado, uma vez que não há mais objeto a ser analisado. IV. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.