Decisão · STJ

STJ AREsp 2727469

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-21publicado em 2025-02-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame. 2. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. A Defesa foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no dia 08/07/2024; todavia, o agravo foi interposto somente em 25/07/2024. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLADEMIR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial porque intempestivo (fls. 537 e 551-554). O agravante argumenta que este juízo deixou de observar que a publicação da r. decisão agravada, em verdade, ocorreu no dia 10/07/2024, uma vez que nas datas 08 e 09 de julho do ano de 2024 os prazos estavam suspensos devido à suspensão de expediente previsto no Provimento CSM nº 2.728/2024 do TJSP (fl. 564). Pugna pelo provimento do presente agravo regimental (fls. 558- 568). Contrarrazões do Ministério Público estadual (fls. 588-593). Parecer do Ministério Público Federal exarado às fls. 596-599. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame. 2. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. A Defesa foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no dia 08/07/2024; todavia, o agravo foi interposto somente em 25/07/2024. 4. Agravo regimental não provido.
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