Decisão · STJ

STJ AREsp 2430291

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-09publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício, pois não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. "Registre-se que a impugnação deve vir na petição de Agravo em Recurso Especial. Não é possível suprir o defeito do Agravo em Recurso Especial por tópico inserido no Recurso Especial, o qual é anterior à decisão denegatória ou em Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial, que é posterior à decisão denegatória." (AgInt no AREsp n. 1.881.105/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 4/11/2021.) 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão monocrática de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial corpus manejado pela acusação em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão então recorrida . O agravante repisa os argumentos apresentados no recurso especial, pugnando pelo seu provimento (e-STJ fls. 795/802). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício, pois não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. "Registre-se que a impugnação deve vir na petição de Agravo em Recurso Especial. Não é possível suprir o defeito do Agravo em Recurso Especial por tópico inserido no Recurso Especial, o qual é anterior à decisão denegatória ou em Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial, que é posterior à decisão denegatória." (AgInt no AREsp n. 1.881.105/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 4/11/2021.) 4. Agravo regimental não conhecido.
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