Decisão · STJ

STJ AREsp 2223155

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-30publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTES DA PRISÃO. INVIABILIDADE. VISITA PERIÓDICA AO LAR. GRAVIDADE DOS CRIMES, TEMPO REMANESCENTE DA PENA E HISTÓRICO CARCERÁRIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a defesa pleiteia: (i) a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e (ii) a concessão do benefício de visita periódica ao lar, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aprovação no ENEM, mesmo tendo o agravante concluído o ensino médio antes da prisão, gera direito à remição de pena; (ii) analisar a viabilidade da concessão da visita periódica ao lar, considerando o tempo de pena remanescente, a gravidade dos crimes praticados e o histórico carcerário do apenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange à remição de pena, a aprovação no ENEM só gera direito ao benefício quando há demonstração de estudo autodidata ou atividades educacionais realizadas durante o cumprimento da pena, voltadas à conclusão do ensino médio. O agravante, entretanto, já possuía diploma de Ensino Médio antes de sua prisão, de modo que a aprovação no exame não atende ao requisito de esforço educacional intramuros. A interpretação dada pela instância de origem está em conformidade com a Recomendação nº 391/2021 do CNJ e com o art. 126 da Lei de Execução Penal. 4. Quanto à visita periódica ao lar, o benefício exige análise da compatibilidade com os objetivos da pena, nos termos do art. 123, III, da Lei de Execução Penal. No caso concreto, o agravante foi condenado por crimes de alta gravidade (tortura, extorsão qualificada, homicídio e porte ilegal de arma de fogo), possui longo histórico de faltas graves e comporta remanescente de pena superior a 23 anos, elementos que, em conjunto considerados, inviabilizam o benefício e evidenciam a incompatibilidade com os objetivos ressocializadores da pena. 5. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e em conformidade com os precedentes do STJ, que vedam a remição baseada em estudo prévio à prisão e condicionam a concessão de saídas temporárias à análise criteriosa do caso concreto. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O juízo da execução indeferiu os pedidos de remição de pena formulado pelo ora agravante em razão da sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de visita periódica ao lar. O agravo em execução interposto pela defesa foi desprovido. No recurso especial, sustenta a defesa violação dos arts. 122, 123 e 126 da Lei 7.210/1984. Requer o provimento do recurso para que se "conceda ao recorrente a remição pela aprovação no ENEM 2012, ainda que não tenha sido para obtenção de diploma de Ensino Médio, pois o recorrente com seu próprio esforço estudou para obter a aprovação alcançada, conforme preceitua a recomendação 391 do CNJ em complemento ao art. 126 da LEP" (fl. 495). Requer, ainda, seja concedido o benefício da "Visita Periódica ao Lar, uma vez que os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei foram devidamente cumpridos, não cabendo nesta fase processual juízo de valor sobre o delito cometido e muito menos a suposição de uma conduta futura de evasão e ou não cumprimento do benefício extramuros, reconhecendo que configura excesso de execução e constrangimento ilegal, contrariando a legislação em vigor, uma vez que os requisitos objetivos e subjetivos estão preenchidos de forma inquestionável" (fl. 495). Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTES DA PRISÃO. INVIABILIDADE. VISITA PERIÓDICA AO LAR. GRAVIDADE DOS CRIMES, TEMPO REMANESCENTE DA PENA E HISTÓRICO CARCERÁRIO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que a defesa pleiteia: (i) a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e (ii) a concessão do benefício de visita periódica ao lar, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aprovação no ENEM, mesmo tendo o agravante concluído o ensino médio antes da prisão, gera direito à remição de pena; (ii) analisar a viabilidade da concessão da visita periódica ao lar, considerando o tempo de pena remanescente, a gravidade dos crimes praticados e o histórico carcerário do apenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange à remição de pena, a aprovação no ENEM só gera direito ao benefício quando há demonstração de estudo autodidata ou atividades educacionais realizadas durante o cumprimento da pena, voltadas à conclusão do ensino médio. O agravante, entretanto, já possuía diploma de Ensino Médio antes de sua prisão, de modo que a aprovação no exame não atende ao requisito de esforço educacional intramuros. A interpretação dada pela instância de origem está em conformidade com a Recomendação nº 391/2021 do CNJ e com o art. 126 da Lei de Execução Penal. 4. Quanto à visita periódica ao lar, o benefício exige análise da compatibilidade com os objetivos da pena, nos termos do art. 123, III, da Lei de Execução Penal. No caso concreto, o agravante foi condenado por crimes de alta gravidade (tortura, extorsão qualificada, homicídio e porte ilegal de arma de fogo), possui longo histórico de faltas graves e comporta remanescente de pena superior a 23 anos, elementos que, em conjunto considerados, inviabilizam o benefício e evidenciam a incompatibilidade com os objetivos ressocializadores da pena. 5. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e em conformidade com os precedentes do STJ, que vedam a remição baseada em estudo prévio à prisão e condicionam a concessão de saídas temporárias à análise criteriosa do caso concreto. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →